Associação Jussarense de Basquete

Este projeto destina-se à estruturação de equipes esportiva para crianças e jovens alunos, matriculados no Colégio Estadual Dom Bosco,




ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO JUSSARENSE DE BASQUETE

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
[Art. 54, I da Lei 10.406/02 – Código Civil]

Artigo 1º - Constitui-se, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO JUSSARENSE DE BASQUETE, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de Associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, instituída por escritura pública lavrada perante o cartório de Registro de Imóveis, Título Documento, Protestos e Tabelionatos e Nota da Comarca de Jussara, Goiás, sem finalidade política ou religiosa, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais.

DA INSÍGNIA

Artigo 2º - É insígnia da ASSOCIAÇÃO JUSSARENSE DE BASQUETE, o distintivo adotado na forma deste presente estatuto, assim apresentado:
Campo branco com figura maior e central (vetorial) de atleta, na cor verde, ladeado por figura semelhante, porem menor e na cor vinho à esquerda, e, figura semelhante, porem na cor azul claro à direita, sobre a abreviatura AJUB, em perspectiva frontal, na cor azul marinho; que por sua vez está sobre a inscrição Associação Jussarense de Basquete, na cor cinza escuro, devidamente ilustrado conforme figura abaixo:






Artigo 3º - A sede provisória da associação será à Avenida A Quadra 06 Lote 44-10, Nº 19 Centro, na Cidade de Jussara, Estado de Goiás.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Artigo 4º - A Associação terá como finalidades:

I – Criar, implementar, gerir, fomentar, incentivar e apoiar competições e ações esportivas na modalidade basquete, com finalidades diversas, objetivando o bem estar, rendimento e interatividade dos desportistas e esportistas.


Artigo 5º - A ASSOCIAÇÃO JUSSARENSE DE BASQUETE tem como objetivo atuar nos meios esportivos, como forma de valer-se dos respectivos, para utilizando-os como veículos, construir, difundir e promover a cidadania consciente e o basquete enquanto modalidade olímpica.

Artigo 6º - Para execução dos objetivos previstos no artigo anterior a ASSOCIAÇÃO JUSSARENSE DE BASQUETE poderá:

a - Celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes com instituições públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, sobre assuntos ligados ao seu campo de atuação.
b - Subvencionar, total ou parcialmente, projetos inerentes, podendo explorar comercialmente produtos dessa atividade, mediante contrato/convênio específico.
c - Subvencionar total ou parcialmente, a aquisição de equipamentos, material, etc.
d - Promover e apoiar intercâmbio e realização de eventos inerentes e/ou correlatos.

§ 1º – A natureza jurídica da ASSOCIAÇÃO JUSSARENSE DE BASQUETE não poderá ser alterada nem suprimida quanto a suas finalidades sem prévia aprovação do Conselho Curador e do Ministério Público.
§ 2º - Nenhum filiado responde solidária ou subsidiariamente por suas obrigações financeiras, nem esta por ato algum de qualquer de seus filiados.

§ 3º - Único – Nenhum filiado tem poderes para representá-la junto ao Poder Judiciário em quaisquer ações não tendo, nem por analogia, poderes para receber citações, intimações ou se manifestar em seu nome.

CAPÍTULO III

DOS FINS

Artigo 7º - A ASSOCIAÇÃO JUSSARENSE DE BASQUETE tem por fins principais:

a) promover, coordenar e incentivar as práticas desportivas, da modalidade basquete, conforme regulamentação nacional e internacional e pelas regras de prática desportiva, que deverão ser aceitas por todos a ela filiadosassociados, conforme Art. 1º da Lei nº. 9.615 de 24 de Março de 1998;

b) operar os poderes desportivo, regionais, conforme instituições superiores inerentes e peculiares, mediante Lei nº. 9.615, Art. 1º de24/03/1988;

c) dirigir, difundir e incentivar, a modalidade basquete, nos moldes regulamentados regionais, nacional e internacionalmente;

d) promover, apoiar e fiscalizar a realização de eventos regionais, nacionais e internacionais;

e) extremar-se no estímulo, na publicação e no incremento do basquete, assim como na disciplina da organização e da prática da modalidade profissional ou mista, sujeitos à sua direção;

f) cumprir e fazer cumprir os mandamentos originários dos organismos Internacionais a que esteja subordinada, assim como os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou pelas autoridades que integram os poderes públicos;

g) expedir, conforme tenha competência, Códigos, Normas, Regulamentos, Regimentos, Avisos, Portarias, Circulares, Instruções ou outros quaisquer atos necessários à organização, ao funcionamento e a disciplina, observada a legislação vigente;

h) julgar os responsáveis por inobservância de qualquer dos mandamentos compreendidos na alínea anterior, de acordo com a legislação disciplinar vigente;

i) estatuir a respeito dos praticantes das atividades propostas;
j) representar e defender, perante os poderes públicos, os interesses legítimos das atividades, sob sua jurisdição;

k) decidir a respeito da participação de filiadosassociados em eventos, dentro ou fora da respectiva jurisdição regional;

l) representar seus filiados em qualquer atividade de cunho estadual, nacional ou Internacional, com poderes para celebrar acordos, contratos e convênios, assim como autorizar, orientar, coordenar e fiscalizar as atividades destes;

m) exercer os poderes, atividades e deveres atribuídos por lei, decretos, portarias e deliberações das autoridades federais.

Artigo 8º - Poderão ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na Lei para consecução das finalidades, podendo-se, inclusive, desenvolver outras atividades acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais por meio de: execução direta de projetos, programas ou planos de ações; celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos; doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Artigo 9º - A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais.
§ Único: A associação poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Artigo 10 - O tempo de duração da associação é indeterminado.



CAPÍTULO IV

DOS ASSOCIADOS

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO, DOS DIREITOS E DOS DEVERES

Artigo 11 - São filiadosassociados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos mediante convite, e aprovados em assembleia da fundação, pertencendo todos a uma única categoria. [Art. 54, II e art. 55 da Lei 10.406/02]

Artigo 12 - A ASSOCIAÇÃO JUSSARENSE DE BASQUETE, é constituída por filiadosassociados, sejam fundadores ou admitidos/aderidos; portanto, sob forma de associação de administração regional; neste estatuto designados como ‘filiadosassociados’ as pessoas a ela vinculadas;
I – Incumbe-se das atividades inerentes na sua respectiva jurisdição e terá direito de elaborar seus calendários e supervisionar os seus eventos, fazendo com que os mesmos respeitem as normas nacionais e internacionais, bem como exercer, dentro de sua jurisdição, todas as atividades pertinentes a uma associação de administração do desporto, alem do exercício dos direitos atribuídos no presente estatuto.

II - Com o objetivo de manter a ordem, o respeito aos atos emanados dos seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a Associação poderá aplicar aos seus filiadosassociados, as seguintes penalidades (Art. 48 da Lei nº. 9.615/98):
a) advertência;
b) censura escrita;
c) multa;
d) suspensão;
e) desfiliação;

§ 1º. A penalidade de desfiliaçãodesassociação ou desvinculação será aplicada somente após decisão definitiva em assembleia geral;

§ 2º. As sanções previstas nas alíneas a, b, c, e d, do inciso II, deste artigo, (anterior) não prescindem de processo administrativo desde que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Artigo 13 – A participação como filiadoassociado da ASSOCIAÇÃO JUSSARENSE DE BASQUETE se dará única e exclusivamente através de convite mediante aprovação em assembleia geral.


Artigo 14 - São direitos dos filiadosassociados: [Art. 54, IIII da Lei 10.406/02]

.I - Participar das atividades da Associação;
II - Tomar parte nas assembléias gerais com igual direito de voto; e
III -Votar e ser votado para os cargos da Administração.

Artigo 15 – São deveres dos filiadosassociados: [Art. 54, III da Lei 10.406/02]
.I - respeitar e cumprir as decisões das assembléias e demais órgãos dirigentes da entidade e
II - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas.

Artigo 16 - Os filiadosassociados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela associação. [Art. 46, V da Lei 10.406/02]

Artigo 17 – Os filiadosassociados perdem seus direitos: [Art. 54, II da Lei 10.406/02]

.I - se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;
.II - se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais;
III - se praticarem atos nocivos ao interesse da Associação;
IV - se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da Associação ou de seus membros; e
.V - se praticarem atos ou valerem-se do nome da Associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.

§ único - Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os filiadosassociados poderão ser excluídos da Associação por decisão da Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do filiadoassociado, em Assembleia especialmente convocada para esse fim. [Art. 57 da Lei 10.406/0])

Artigo 18 - Qualquer filiadoassociado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da enti

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